• terça-feira, 11 de janeiro de 2011

    Dica: Seguro-desemprego pode ser suspenso se houver vaga compatível com perfil cadastrado do trabalhador.

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    Desempregados devem participar de processo seletivo antes de obter o seguro-desemprego
    O Ministério do Trabalho decidiu mudar as normas contra supostos pagamentos indevidos do seguro-desemprego. O novo software que habilita os pedidos no Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado  bloqueia o benefício se houver uma vaga compatível com o perfil do trabalhador nos bancos de dados do governo.


    Para se habilitar ao seguro, a partir de agora o trabalhador precisa participar de um processo seletivo indicado pelo Sine na chamada “carta de encaminhamento”. As informações sobre as oportunidades de emprego fazem parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Se recusar a vaga, o seguro só será pago se a justificativa do trabalhador for aceita pelo Sine.

    A mudança integra o programa Mais Emprego, desenvolvido pela Dataprev por recomendação do Ministério Público Federal. O programa cruza dados de vários órgãos e gera automaticamente um processo de seleção quando for identificada vaga compatível com o perfil do solicitante.


    O novo software começou a ser testado no Mato Grosso do Sul. A intenção do MTE é estender o Mais Emprego a todo o país em 2011. O anúncio deverá ser feito pelo ministro Carlos Lupi nas próximas semanas, antes da troca de governo.


    Magistrado diz que medida é ilegal 

    Oficialmente, o programa tem como objetivo combater o desemprego e aumentar a segurança do sistema. Mas, na prática, tem se revelado um constrangimento para os usuários.

    O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), Joe Ernando Deszuta, criticou a decisão do Ministério do Trabalho.

    – É ilegal. O trabalhador tem o direito de escolher se prefere o seguro-desemprego a que faz jus ou se se submete às vagas oferecidas pelo governo.- disse.

    Ele recomendou que os usuários que se sentirem prejudicados com a medida ingressem com denúncia no Ministério Público do Trabalho.

    Fonte http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Capa

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